Direito natural (jusnaturalismo)
Conjunto de princípios morais, imutáveis, implícitos ou expressos no ordenamento jurídico, conhecidos pela razão pura, na busca do justo.
Direito positivo
É o conjunto de normas impostas pelo detentor de poder.
Direito objetivo
Norma Agendi - Conjunto de normas que descrevem condutas (ou comportamentos) reais ou ideais, de caráter obrigatório e que impõem sanção para o caso de descumprimento.
Direito subjetivo
Facultas Agendi - Prerrogativa conferida pela norma (direito objetivo) para que o destinatário faça, permita que se faça ou deixe de fazer algo. É a faculdade que o destinatário possui para, respeitando o que estabelece a norma, agir da forma que mais lhe é conveniente.
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