Conceito de Direito

3 março, 2008

Direito natural (jusnaturalismo)

Conjunto de princípios morais, imutáveis, implícitos ou expressos no ordenamento jurídico, conhecidos pela razão pura, na busca do justo.

Direito positivo

É o conjunto de normas impostas pelo detentor de poder.

Direito objetivo

Norma Agendi - Conjunto de normas que descrevem condutas (ou comportamentos) reais ou ideais, de caráter obrigatório e que impõem sanção para o caso de descumprimento.

Direito subjetivo

Facultas Agendi - Prerrogativa conferida pela norma (direito objetivo) para que o destinatário faça, permita que se faça ou deixe de fazer algo. É a faculdade que o destinatário possui para, respeitando o que estabelece a norma, agir da forma que mais lhe é conveniente.


Conceito de constituição

3 março, 2008

Sentido Sociológico

Na doutrina de Ferdinand Lassalle, a constituição deve refletir os fatores reais de poder de uma sociedade. Numa visão mais simplista, a constituição deve definir quem manda e quem obedece.

Sentido Político

Karl Schmitt ensina que constituição é a decisão política de fundamental de um povo. É a norma que estrutura o estado e que garante direitos fundamentais. As normas previstas na constituição que não estruturam o Estado ou não estabelecem direitos fundamentais não são consideradas Constituição, mas lei constitucional.

Sentido Jurídico

Na visão de Hans Kelsen, constituição é a norma jurídica suprema, ou seja, do mais alto grau hierárquico (Princípio da supremacia da constituição).