3 março, 2008
Direito natural (jusnaturalismo)
Conjunto de princípios morais, imutáveis, implícitos ou expressos no ordenamento jurídico, conhecidos pela razão pura, na busca do justo.
Direito positivo
É o conjunto de normas impostas pelo detentor de poder.
Direito objetivo
Norma Agendi - Conjunto de normas que descrevem condutas (ou comportamentos) reais ou ideais, de caráter obrigatório e que impõem sanção para o caso de descumprimento.
Direito subjetivo
Facultas Agendi - Prerrogativa conferida pela norma (direito objetivo) para que o destinatário faça, permita que se faça ou deixe de fazer algo. É a faculdade que o destinatário possui para, respeitando o que estabelece a norma, agir da forma que mais lhe é conveniente.
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Direito Civil | Etiquetado: Conceito de direito, direito natural, direito objetivo, direito positivo, direito subjetivo, facultas agendi, norma agendi |
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3 março, 2008
Sentido Sociológico
Na doutrina de Ferdinand Lassalle, a constituição deve refletir os fatores reais de poder de uma sociedade. Numa visão mais simplista, a constituição deve definir quem manda e quem obedece.
Sentido Político
Karl Schmitt ensina que constituição é a decisão política de fundamental de um povo. É a norma que estrutura o estado e que garante direitos fundamentais. As normas previstas na constituição que não estruturam o Estado ou não estabelecem direitos fundamentais não são consideradas Constituição, mas lei constitucional.
Sentido Jurídico
Na visão de Hans Kelsen, constituição é a norma jurídica suprema, ou seja, do mais alto grau hierárquico (Princípio da supremacia da constituição).
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Direito Constitucional | Etiquetado: Conceito de Constutição |
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